07/06/2024
Atenção!!
O plano de saúde tem o direito de descredenciar uma clínica ou estabelecimento, mas para que essa ação seja válida, a operadora deve:
- Notificar os beneficiários com 30 dias de antecedência;
- Credenciar um novo estabelecimento que ofereça o mesmo serviço (com qualidade e capacidade de atendimento equivalentes).
O beneficiário não deve ter seu tratamento prejudicado devido ao descredenciamento do estabelecimento. O plano de saúde deve garantir a continuidade do tratamento com a mesma qualidade.
Em casos específicos, é possível exigir o restabelecimento da rede credenciada.
Rodrigo Xavier
Consultor de Vendas | Planos de Saúde | Seguros de Vida