03/09/2022
É isso aí 11001✅ e 2217✅ 🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷👏👏👏👏👏👏
O cidadão de bem tem direito de defesa. A legítima defesa possui expressa previsão legal, estando estampada no artigo 25, do Código Penal Brasileiro, nestes exatos termos:
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
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