25/11/2025
🚨 Novas Regras de Faturamento para MEI: Fique Atento! 💰Microempreendedores Individuais (MEI), a atenção é total para as novas regras de faturamento que chegam com a Resolução CGSN nº 183/2025!É crucial entender essa mudança, especialmente o que diz o $\S$ 9º da Resolução, que traz uma regra importante sobre como calcular o seu faturamento para fins de enquadramento no MEI.🧐 O que Mudou na Prática?O $\S$ 9º da Resolução CGSN nº 183/2025 estabelece que, para o cálculo do limite de faturamento do MEI (que atualmente é de R$ 81.000,00 anuais, mas é sempre bom verificar a legislação vigente), você deve considerar:Faturamento da Pessoa Jurídica (MEI): O valor que você fatura através do seu CNPJ como Microempreendedor Individual.Rendimentos como Pessoa Física: A novidade e o ponto de atenção! O faturamento que você obtém como Pessoa Física, atuando como Contribuinte Individual ou Segurado Especial para fins previdenciários, também deve ser observado.Isso significa que, mesmo que você atue com o seu CNPJ do MEI e, paralelamente, tenha rendimentos como autônomo (pessoa física), a soma desses valores deve ser levada em conta para verificar se você se mantém no limite de faturamento permitido para o MEI.📚 O trecho completo da resolução é:"§ 9º Para fins do disposto neste artigo, deve ser observado o art. 2º, § 10º, desta Resolução, ainda que também atuem como pessoa física, caracterizada, para fins previdenciários, como contribuinte individual ou segurado especial. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 19, art. 18-A, §§ 1º, 4º, inciso III, § 14 e art. 18-E, § 5º)" (NR)O Ponto-Chave: O objetivo é garantir que o benefício do MEI seja usufruído por quem realmente se enquadra nas faixas de faturamento previstas em lei, somando todas as fontes de renda de trabalho que se caracterizam como atividade empreendedora ou autônoma