13/07/2026
O cargo de Gestor de Segurança Privada está prestes a se tornar obrigatório por lei.
E quem não estiver devidamente registrado na Polícia Federal ficará de fora.
→ Nos bastidores do setor, o clima é de aquecimento.
A Lei nº 14.967/2024 já está em vigor, e a minuta do decreto regulamentador, embora ainda não publicada oficialmente, já circula amplamente.
→ Tudo indica que o caminho será a exigência de gestores de segurança privada credenciados junto à Polícia Federal, com registro formal, vínculo comprovado e atuação direta nas operações.
→ Muito em breve, empresas de segurança privada, instituições financeiras e condomínios com segurança orgânica terão que comprovar a presença desse profissional em seu quadro técnico — tal como já ocorre com os vigilantes.
→ E não estamos falando de um cargo decorativo.
O Art. 26 do Estatuto da Segurança Privada estabelece que o gestor será o responsável por analisar riscos, integrar recursos, elaborar projetos de proteção, conduzir auditorias e gerenciar operações como transporte de valores.
→ Já o Art. 17 da minuta reforça: atividades como escolta armada e segurança pessoal deverão, obrigatoriamente, contar com esse profissional habilitado.
→ A expectativa é de um modelo de credenciamento oficial, semelhante ao que já existe para instrutores, com exigência de formação superior, especialização na área, disciplinas obrigatórias e emissão de carteira funcional.
→ As bases legais estão lançadas.
O que já se sabe nos bastidores aponta para uma mudança real e iminente na estrutura da segurança privada no Brasil.