16/07/2025
🚨Entenda o que é habitualidade por tipo de 4rm4!
De acordo com a Instrução Normativa nº 311/2025 e a Portaria nº 166-COLOG/2023, o atirador desportivo deverá comprovar, por ocasião da revalidação do CR, a habitualidade com 4rm4 representativa de cada um dos tipos previstos nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 11.615/2023.
Esses tipos são:
CALIBRE DE USO PERMITIDO
1. 4rm4 curta (ex: pi***la .380, revólver .38)
2. 4rm4 longa de alma lisa (ex: espingarda 12 de repetição)
3. 4rm4 longa de alma raiada (ex: carabina .22LR, rifle .30)
CALIBRE DE USO RESTRITO
4. 4rm4 curta de uso restrito (ex: pi***la 9mm, .40)
5. Espingarda semiautomática ou de calibre especial (ex: 12 semiauto com cano curto)
6. Rifle ou carabina de alma raiada de uso restrito (ex: .308, 5.56, 7.62)
A comprovação exige no mínimo 8 treinamentos ou competições por tipo de 4rm4, em eventos distintos, a cada 12 meses.
*PARA CRs EMITIDOS ANTES DA PORTARIA 166-COLOG, a exigência começa a contar a partir de 22/12/2023.
Fique atento ao cronograma:
• 1ª habitualidade: de 22/12/2023 a 22/12/2024
• 2ª habitualidade: de 23/12/2024 a 22/12/2025
• 3ª habitualidade: de 23/12/2025 a 22/12/2026
*PARA CRs EMITIDOS APÓS A PORTARIA 166-COLOG, a habitualidade começa a contar a partir da data de emissão do CR!
Importante: a revalidação do CR deve ser solicitada até 30 dias antes do vencimento. Como a maioria dos CR vencerá em 21/07/2026, a terceira habitualidade deve estar cumprida até 21/06/2026.
Se a habitualidade não for comprovada por tipo de 4rm4, a revalidação será indeferida, e o atirador só poderá solicitar novo CR após 12 meses.
Programe-se. Mantenha registros organizados e claros. A habitualidade passou a ser um dos principais requisitos para a continuidade do seu Certificado de Registro.
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