11/06/2024
Comprar um imóvel e não registrar é um erro. O proprietário é quem registra!
A escritura lavrada garante a transferência do nome do comprador para o bem imóvel adquirido.
Ou seja, é apenas uma formalização prevista na lei do contrato de compra e venda, realizado no Cartório de Notas e onde são fixados os termos do negócio.
Nela, ficam estipuladas as responsabilidades, direitos e deveres tanto do vendedor, quanto do comprador.
É indispensável para assegurar o pagamento do ITBI, tributo municipal que transfere a propriedade ao novo comprador.
Não se esqueça de conferir os documentos do imóvel e verificar se ele possui o número da matrícula.
Caso não tenha o registro imobiliário, deverá ser lavrada uma escritura pública de cessão de direitos de posse.
Registrar o imóvel após lavrar a escritura é o que lhe torna dono do bem.
Caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure orientação jurídica especializada!