03/03/2026
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O assunto é muito atual e gera bastante dúvida 👇
🐾 Animais de estimação em condomínio – o que diz a lei?
De forma geral:
• ✅ O condomínio não pode proibir animais de estimação, desde que não tragam riscos à segurança, higiene ou sossego dos moradores.
• 📜 O regimento interno pode estabelecer regras (uso de coleira, transporte no colo ou caixa, uso de elevador, áreas permitidas etc.).
• 🔊 Se o animal causar barulho excessivo, sujeira ou comportamento agressivo, o tutor pode ser advertido ou multado.
• 🐶 O porte do animal (grande ou pequeno) não é o principal critério — o que importa é o comportamento.
O entendimento dos tribunais brasileiros é de que a simples proibição genérica costuma ser considerada abusiva.