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O trabalhador tem direito a converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. A cada ano ele pode vender 10 dias e...
30/01/2018

O trabalhador tem direito a converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. A cada ano ele pode vender 10 dias e folgar apenas 20.

Existem algumas informações que devemos considerar:
- Quem decide quando o empregado irá tirar férias é o empregador;
- Só o empregado pode solicitar a venda de férias. O patrão não pode obrigá-lo.
- O pedido para vender férias deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Após, o patrão não é obrigado a concordar.
- Não podem ser vendidos mais do que 10 dias de férias.
- 1/3 de férias é igual a 1/3 do valor do salário.
- Se o empregado não quiser vender férias, o patrão não pode recusar.

Fonte: Senado Federal

Não mate seus sonhos! Comece hoje. As pessoas podem até querer o seu bem, mas nunca vão querer ver você melhor que elas....
20/01/2018

Não mate seus sonhos! Comece hoje.
As pessoas podem até querer o seu bem, mas nunca vão querer ver você melhor que elas. Não desanime com opiniões alheias.

Vá em frente.
Caso precise de ajuda, entre em contato conosco.

Todo empreendedor tem uma frase na cabeça. Aquela que te move, que te tira da zona de conforto. Fale pra gente: qual é a...
11/01/2018

Todo empreendedor tem uma frase na cabeça. Aquela que te move, que te tira da zona de conforto.

Fale pra gente: qual é a sua filosofia de vida?

Você não precisa ser o mais forte na selva, mas pode ser o mais sagaz. Aprenda com os erros dos outros, procure conhecim...
09/01/2018

Você não precisa ser o mais forte na selva, mas pode ser o mais sagaz. Aprenda com os erros dos outros, procure conhecimento em artigos e livros e trace estratégias. Nada poderá dar errado. Programe seu futuro e nós o ajudaremos a chegar até lá.

Acredite nos seus sonhos. Ótimo final de semana!
06/01/2018

Acredite nos seus sonhos. Ótimo final de semana!

A estimativa de um estudo do Ministério do Trabalho levou em conta principalmente dois fatores: as projeções de crescime...
03/01/2018

A estimativa de um estudo do Ministério do Trabalho levou em conta principalmente dois fatores: as projeções de crescimento econômico para o próximo ano e um cálculo baseado nas variações do PIB e do estoque de emprego durante os últimos 15 anos.

Na avaliação do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, as reformas que estão sendo feitas no Brasil ajudaram a criar um cenário de confiança do empresário para voltar a investir nas empresas e a contratar trabalhadores.

O estudo do Ministério do Trabalho prevê dois cenários. O mais conservador, onde o crescimento do PIB projetado pelo Ministério da Fazenda seria de 3%, projeta uma geração de 1,8 milhão de postos de trabalho formal. No segundo, mais otimista, o crescimento do PIB seria de 3,5% e o número de novas vagas ultrapassaria os dois milhões. Com os números do levantamento, o crescimento na oferta de empregos em 2018 pode ser de 4,35% se comparado a 2017.

Com a retomada da geração de vagas prevista, o Brasil volta ao patamar que estava no final de 2015, quando o estoque de emprego formal estava entre os maiores dos últimos anos.

Fonte: Ministério do Trabalho

O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser pago até amanhã, dia 20 de dezembro. O benefício (som...
27/12/2017

O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser pago até amanhã, dia 20 de dezembro. O benefício (somado a primeira e segunda parcela) deve injetar cerca de R$ 200,5 bilhões na economia brasileira este ano, um crescimento de 4,7% na comparação ao ano passado.

O valor previsto corresponde a cerca de 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e foi divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O levantamento não considera trabalhadores autônomos e assalariados sem carteira que devem receber algum tipo de abono de fim de ano.

Em todo o País, cerca de 83,3 milhões de brasileiros devem receber o décimo terceiro. Segundo levantamento, em média, cada trabalhador receberá cerca de R$ 2,25 mil. Do total a ser pago, R$ 132,7 bilhões (66,2%) são destinados a trabalhadores formais. O restante, cerca de R$ 67,7 bilhões (33,8%), será pago a aposentados e pensionistas.

Praticamente a metade do montante (49,4% do total) será destinada a trabalhadores nos estados da Região Sudeste, seguido pela Região Sul (16,2%), Nordeste (15,9%), Centro-Oeste (9%) e Norte (4,7%). Os beneficiários do regime próprio da União vão receber 4,9% da quantia.

Fonte: G1

As novas regras trabalhistas que entraram em vigor no dia 11 de novembro trouxeram algumas mudanças neste benefício. A p...
26/12/2017

As novas regras trabalhistas que entraram em vigor no dia 11 de novembro trouxeram algumas mudanças neste benefício. A principal alteração é a possibilidade do fracionamento das férias coletivas para todos os funcionários da empresa. Esse tempo de descanso pode ser dividido em dois períodos, desde que sejam obedecidos os prazos mínimo de dez dias e máximo de 30 dias. Aplicável também para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

Férias coletivas podem ser concedidas a todos os funcionários da empresa ou, ainda, a setores específicos. A determinação das férias coletivas é um privilégio da empresa, que irá definir quando será oferecida essa pausa, que varia conforme suas necessidades. E todos os funcionários têm de aderir a ela.

A empresa deve informar as férias coletivas aos funcionários, ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e ao sindicato da categoria com, no mínimo, duas semanas de antecedência. Pagamento deve ser feito até 48 horas antes.

As sanções para as empresas que não cumprirem as previsões legais das férias coletivas são: a possibilidade de as férias coletivas serem consideradas inválidas (convertendo-as em individuais); o pagamento de multa administrativa, a ser calculada por empregado que se apresentar em situação irregular; uma vez reconhecida a irregularidade pela Justiça Trabalhista, as férias devem ser pagas novamente ao empregado.

Fonte: Portal Previdência Total

A chegada do final de ano é um momento crucial para as empresas de todos os portes. As companhias têm até o final de dez...
26/12/2017

A chegada do final de ano é um momento crucial para as empresas de todos os portes. As companhias têm até o final de dezembro para fechar suas contas e escolher qual o regime tributário vai optar para o exercício fiscal de 2018.

É nesta hora que os executivos devem estudar as vantagens e desvantagens de cada um dos quatro regimes possíveis (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado) e escolher aquele que vai gerar significativa redução dos custos tributários em um momento em que as empresas ainda precisam se adaptar ao novo momento da economia.

Para esse momento, é fundamental a presença de um profissional especializado, que vai analisar as contas, estudar os quadros existentes e simular qual o melhor regime para a empresa reduzir custos com os tributos.

Em resumo, seguem as modalidades:
- O Simples Nacional: forma simplificada que oferece recolhimentos de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta.
- Lucro Presumido: as empresas poderão optar desde que seu faturamento não seja superior a R$ 78 milhões. Tem como base uma margem de lucro específica,.
- Lucro Real: opção é obrigatória para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro.

Este é um serviço prestado por nossa Contabilidade, com critério e profissionalismo, buscando a melhor alternativa para o seu negócio.

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O início de 2018 trará mudanças para as vendas online: a partir do dia 2 de janeiro, os Correios passarão a exigir a inc...
26/12/2017

O início de 2018 trará mudanças para as vendas online: a partir do dia 2 de janeiro, os Correios passarão a exigir a inclusão de nota fiscal para despachar mercadorias, que deverá ser afixada na parte externa do produto. A nova orientação foi divulgada na página oficial da estatal.

No caso de o lojista ser enquadrado como não contribuinte (MEI) – e estar liberado de emitir nota fiscal -, precisará preencher o formulário de declaração de conteúdo disponibilizado pelos Correios.

Segundo o comunicado, a responsabilidade de inserir a nota fiscal na mercadoria é do remetente. Caso ele não siga a nova determinação, terá a postagem recusada.

Com esse novo cenário, operadores de e-commerce que dependem da estatal devem, no próximo ano, emitir notas fiscais para todas as mercadorias vendidas e preparar o sistema operacional da loja virtual para evitar problemas no despacho.

O ideal é que a nota fiscal ou a declaração de conteúdo seja colocada dentro de um saquinho plástico transparente afixado no exterior da caixa, que protegerá o documento fiscal durante o transporte. Além disso, o lojista deve posicioná-lo com o código de barras virado para cima para facilitar a conferência da mercadoria no momento de despacho.

Fonte: Ecommerce Brasil

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